| PEDIDO DE VISTO PERMANENTE
POR REUNIÃO FAMILIAR
O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro dependente de cidadão brasileiro ou dependente de estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, maior de 21 anos.
No exterior o visto permanente só poderá ser obtido na jurisdição consular em que o interessado (a parte brasileira ou estrangeiro com RNE válido) tenha mantido residência pelo prazo mínimo de 1 (um) ano imediatamente anterior ao pedido de visto permanente.
São dependentes legais:
- cônjuge (marido ou mulher);
- ascendentes (pai/mãe), desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;
- filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores, que comprovadamente sejam incapazes de prover o sustento;
- irmão, neto ou bisneto, ou órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a necessidade de prover o próprio sustento.
REQUISITOS:
Do chamante (Cidadão brasileiro ou estrangeiro residente permanente no Brasil):
- Cópia da cédula de identidade, documento equivalente ou cópia da RNE válida;
- Cópia do CPF/CIC (cartão de identificação do contribuinte);
- Cópia do Título de Eleitor, se brasileiro;
- Termo de Responsabilidade e Manutenção, em favor do chamado (clique em termo para baixar). Esse documento deverá ser assinado pelo chamante perante a autoridade consular e autenticado. O custo pela autenticação é de SEK 200. Clique em Pagamento dos serviços (emolumentos) consulares.
Do chamado
(Cidadão estrangeiro):
- Certidão de Casamento brasileira ou registro do casamento feito em Repartição consular brasileira no exterior (original e cópia);
- Passaporte válido por pelo menos seis meses, contados a partir da data de ingresso no Brasil, acompanhado das cópia das folhas de identificação, ao custo de SEK 50 por página, no Setor Consular da Embaixada;
- Certidão negativa de antecedentes penais (anterior a 90 dias e no original). Esse documento pode ser obtido junto ao “Rikspolisstyrelsen” www.polisen.se – register utdrag - Utdrag ur belastningsregistret för utlandsändamål, e deverá ser devidamente legalizado pelo Setor Consular desta Embaixada ao custo de SEK 200;
- Certidão de Nascimento (Personbevis – long form, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias, em inglês, no qual conste a filiação) e que comprove a residência na jurisdição consular há pelo menos 12 meses. Esse documento deverá ser legalizado ao custo de SEK 200;
- Três fotos para passaporte, recentes, fundo branco;
- Original e duas cópias do formulário de pedido de visto, devidamente preenchido e assinado pelo aplicante. Formulário (em inglês), clique em .
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os documentos estrangeiros utilizados na instrução de pedido de Visto Permanente deverão ser previamente legalizados pela Autoridade Consular brasileira, de preferência no idioma inglês, no local onde forem expedidos, cobrados os emolumentos consulares correspondentes.
Os documentos brasileiros que tenham fé pública terão suas cópias aceitas sem qualquer exigência adicional, sempre que apresentadas com o original, exigida a autenticação notarial das cópias nos demais casos.
EMOLUMENTOS CONSULARES
- O custo dos emolumentos consulares para cada visto permanente é de SEK 2.000.
Este emolumento consular só deve ser pago após a aprovação do visto permanente pelas autoridades brasileiras.
- O custo da legalização de cada documento estrangeiro a produzir efeito no Brasil é de SEK 200.
- O custo da autenticação de cada página do passaporte estrangeiro é de SEK 50.
- Como pagar os emolumentos consulares Clique em Pagamento dos serviços (emolumentos) consulares.
Observações:
Os pedidos de visto permanente para cônjuge, nos casos de casamentos realizados há mais de cinco anos e registrados em Repartição consular brasileira, assim como para os filhos desses matrimônios serão analisados pela autoridade consular no ato da entrevista, e poderão ser concedidos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento de toda a documentação e do pagamento dos emolumentos consulares.
Os pedidos de visto permanente para cônjuge, nos casos de casamentos realizados há menos de 5 anos e registrados em Repartição consular brasileira serão encaminhados, após a entrevista, para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, para análise. Uma vez aprovado, o interessado será contactado por esta Embaixada para receber as instruções pertinentes. Observo que este processo pode levar até 6 (seis) meses. |
VACINAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para:
Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
SOLICITAÇÃO NO BRASIL
Se o interessado assim desejar poderá solicitar o VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR no Brasil, dirigindo-se diretamente à Superintendência da Polícia Federal (clique no link) na jurisdição de sua futura residência, para instruir o respectivo processo.
Dúvidas?
Escreva para: consular@brazilianembassy.se
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