| Autorização de Viagem para Menor
A saída de menor brasileiro do território nacional passou a ser regulamentada pela Resolução nr. 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
A definição de menor brasileiro é: ter menos de 18 anos de idade, haver nascido no Brasil ou nascido no exterior com mãe ou pai brasileiro (ou ambos).
AO INGRESSAR EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, E/OU AO DELE SAIR, O BRASILEIRO DETENTOR DE OUTRA(S) NACIONALIDADE(S) DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR SEU PASSAPORTE BRASILEIRO. O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS DO PASSAPORTE BRASILEIRO.
A autorização é exigida pela Polícia Federal quando o menor viaja ao exterior nas seguintes situações:
• desacompanhado de ambos genitores (pai e mãe) ou responsáveis pela custódia do menor, mesmo em companhia de outro parente;
• acompanhado de apenas de um dos genitores (pai ou mãe) ou de um dos responsáveis pela custódia (quando houver mais de um responsável legal).
Para sair do Brasil com ambos genitores (pai e mãe), ou responsáveis pela tutela/guarda do menor, não é necessária a autorização de viagem.
A autorização pode ser obtida no Brasil, junto ao Juizado de Menores, ou no exterior, no Consulado com jurisdição sobre o local de residência do menor.
Providências para emissão de autorização pelo Consulado:
1. Imprimir 2 (duas) vias originais do Formulário de Autorização de Viagem para Menor e preencher sem rasuras e com todos os dados solicitados. Não serão aceitos formulários sem data de validade preenchida ou sem foto.
• Formulário de Autorização de Viagem para
um menor ou para menor desacompanhado;
• Formulário de Autorização de Viagem para
dois menores;
• Formulário de Autorização de Viagem para
três menores;
2. Inutilizar com um traço os espaços em branco.
3. Colar, no espaço apropriado, uma fotografia recente do menor em cada via do Formulário, preferencialmente no formato 3x4;
4. Anexar cópia do passaporte brasileiro do menor: páginas com foto, número do passaporte e dados pessoais. Caso não conste no passaporte a filiação, incluir cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
5. Legalizar, no Consulado, o Formulário de Autorização de Viagem para Menor.
Como legalizar o Formulário no Consulado:
6. Se os dois genitores forem brasileiros e comparecerem pessoalmente ao Consulado, cada um deve trazer:
a) documento brasileiro válido (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);
b) comprovante de pagamento. A taxa consular é SEK 200 por assinatura. Compa pagar as taxas consulares.
7. Se um dos genitores for estrangeiro e o genitor brasileiro comparecer pessoalmente ao Consulado, é preciso:
a) reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notarius Publicus”, a assinatura do genitor estrangeiro na primeira via do Formuário de Autorização;
b) apresentar cópia do documento brasileiro válido do genitor brasileiro presente no Consulado (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);
c) Comprovante de pagamento das taxas consulares
(SEK 200 pela autenticação da assinatura do Notário e SEK 200 pela autenticação da assinatura do genitor brasileiro). Compa pagar as taxas consulares
8. Se um dos genitores for estrangeiro e comparecer pessoalmente ao Consulado, em lugar do brasileiro, é preciso:
a) reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notarius Publicus”, as assinaturas dos dois genitores na primeira via do Formulário de Autorização.
b) pagar SEK 200 de taxa consular (legalização da assinatura do Notário). Compa pagar as taxas consulares
9. Em qualquer caso em que não seja possível a presença de um dos genitores no Consulado, é possível obter a Autorização por via postal. Os procedimentos são os seguintes:
a) reconhecer, perante Notário Público / “Notarius Publicus”, as assinaturas dos dois genitores na primeira via do Formulário de Autorização;
b) comprovante de pagamento no valor de SEK 200 pela legalização da assinatura no Notário;
c) envelope auto-endereçado e com selos para o retorno da documentação de acordo com as instruções constantes em Documentos pelo correio ;
d) incluir toda a documentação em outro envelope e enviá-lo para
Setor Consular
Brasiliens Ambassad
Odengatan 3
114 24 Stockholm
NÃO SERÁ ACEITA
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
Observação:
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução nº 74 (abril/2009), o reconhecimento das assinaturas dos pais ou responsáveis na autorização de viagem de menor passa a ser feito apenas por autenticidade, o que implica no comparecimento dos pais ao Consulado para assinar a autorização na presença do funcionário.
Os pais brasileiros que não tiverem como comparecer ao Consulado poderão ter sua firma reconhecida por notário público, cuja assinatura será reconhecida, por semelhança, pelo Consulado. Neste caso, o documento obtido poderá ser tramitado por via postal.
Tempo de processamento:
Favor calcular no mínimo 05 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de pagamento incluído) no Setor Consular.
A autorização de viagem é exigida pelas autoridades suecas quando da saída do menor da Suécia?
Não, mas as companhias aéreas poderão solicitá-la diretamente aos pais ou responsável.
Há diferenças nos procedimentos adotados em diferentes aeroportos internacionais no Brasil para permitir a saída de menor do país?
Sim. Os dispositivos sobre autorização de viagem de menor foram regulamentados de maneiras distintas nos vários estados da federação. No Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim no Rio de Janeiro (Portaria Conjunta 1ª VIJ/SRPFERJ nr. 01/2002 vide apf.pires.sites.uol.com.br/portariasp.htm ) ou no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo pode ser autorizada a saída do menor desde que esteja acompanhado de um dos pais, permaneça no Brasil por período inferior a 3 meses e comprove a residência no exterior. Devem ser verificadas as exigências conforme o aeroporto a partir do qual o menor viajará para o exterior. Consulte a webpage http://www.dpf.gov.br.
Qual o procedimento para autorização de viagem quando o menor viajar desacompanhado ou na companhia de terceira pessoa (inclusive avós, tios ou outros familiares) ?
A autorização para sair do Brasil deve ser solicitada pelos pais ou responsável diretamente ao Juizado da Criança e da Adolescência do local de residência do menor.
No caso de pais separados, segundo decisão judicial brasileira, e um deles tiver a guarda do menor, é necessária a autorização do outro genitor para a saída do menor do Brasil?
Sim, exceto se houver decisão judicial que extingue o pátrio-poder do outro genitor.
E se um dos pais houver falecido?
O genitor que acompanha o menor deverá apresentar à Polícia Federal/DPMAF o original ou cópia autenticada do atestado de óbito, no momento da saída do Brasil.
Como proceder no caso da impossibilidade de autorização de um dos pais?
Se um dos pais não puder assinar a autorização de viagem, seja por motivo de paradeiro desconhecido ou oposição, é necessária autorização emitida pelo Juiz da Criança e da Adolescência. O genitor que tiver a guarda do menor deverá fazer a solicitação ao Juiz, diretamente ou através de advogado.
A autorização de viagem pode ser utilizada em mais de uma viagem?
Não. A autorização é recolhida pela Polícia Federal/DPMAF na saída do menor para o exterior.
Quais as exigências para viagem de menor dentro do território brasileiro?
O menor de 18 anos pode viajar - sem necessidade de autorização especial - na companhia de apenas um dos pais, ou de familiar ascendente ou colateral até o terceiro grau (avós, tios, primos). A relação de parentesco precisa ser comprovada por documentos que identifiquem tanto o menor quanto quem o acompanha. O pai, a mãe ou o responsável legal pelo menor podem também autorizar, por escrito, com firma reconhecida, uma terceira pessoa (mesmo sem nenhum grau de parentesco) a acompanhar o menor em viagem dentro do Brasil. |
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