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Autorização de Viagem para Menor

NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

A partir da Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, os “Formulários de Autorização para Viagem de Menor” deverão ser emitidos em duas vias, de acordo com o artigo 2º da mencionada Resolução, e incluir:

1) em ambas as vias foto original do menor, preferencialmente no formato 3x4cm,
2) prazo de validade (a ser fixado pelos genitores ou responsáveis), e
3) cópia do documento de viagem do menor.

Veja-> a íntegra da Resolução nº74/2009.

A
É dispensada a autorização judicial quando o menor viaja na companhia de apenas um dos pais, desde que com autorização expressa do outro.
B
A autorização deve ser por escrito, com firma reconhecida.
C
O setor consular fornece modelo (formulários abaixo) de autorização de viagem e pode reconhecer a firma do genitor que assina a autorização.
D
Firmas de brasileiros ou de estrangeiros portadores de carteira RNE válida podem ser reconhecidas diretamente pelo setor consular, desde que a firma tenha sido depositada.
E
Firmas de estrangeiros (e brasileiros sem firma depositada) precisam ser previamente reconhecidas por Notário Público (link para Notarius Publicus na Suécia) antes da legalização no setor consular. Clique Autenticação e Legalização

A autorização de viagem para menor pode ser processada pelo correio?

Sim. É necessário encaminhar ao setor consular:

- Formulário de Autorização de Viagem preenchido e assinado. Clique nos links abaixo:

Formulário de Autorização de Viagem para
um
menor ou para menor desacompanhado
;
Formulário de Autorização de Viagem para
dois menores;
Formulário de Autorização de Viagem para
três menores
;

E os seguintes documentos:

1 Fotocópia das páginas de identificação do passaporte do menor (páginas onde constam o nome; filiação e fotografia do menor).

Se o passaporte omitir a filiação (passaporte sueco, por exemplo) deve ser encaminhada fotocópia de documento que comprove a filiação (certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor, ou Personbevis full form, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias);
2 Fotocópia das páginas de identificação do passaporte do acompanhante;
3 Se o genitor brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida houver depositado firma no setor consular: fotocópia do passaporte ou documento de identidade, no qual conste sua assinatura.
4 Se o genitor brasileiro não houver depositado firma no setor consular: formulário de Autorização de Viagem com assinatura legalizada por Notário Público. (link para Notarius Publicus na Suécia)
5 Se o genitor for estrangeiro e não tiver carteira RNE válida: formulário de Autorização de Viagem com assinatura legalizada por Notário Público. (link para Notarius Publicus na Suécia)
6 Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares no valor de SEK 200 correspondente à legalização de assinatura Clique Pagamento de serviços consulares;
7 Envelope auto-endereçado e selado para envio como correspondência registrada no valor de SEK 75,00 Clique Documentos pelo correio

Tempo de processamento:

Favor calcular no mínimo 05 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de pagamento incluído) no Setor Consular.

A autorização de viagem é exigida pelas autoridades suecas quando da saída do menor da Suécia?

Não, mas as companhias aéreas poderão solicitá-la diretamente aos pais ou responsável.

Há diferenças nos procedimentos adotados em diferentes aeroportos internacionais no Brasil para permitir a saída de menor do país?

Sim. Os dispositivos sobre autorização de viagem de menor foram regulamentados de maneiras distintas nos vários estados da federação. No Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim no Rio de Janeiro (Portaria Conjunta 1ª VIJ/SRPFERJ nr. 01/2002 vide apf.pires.sites.uol.com.br/portariasp.htm ) ou no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo pode ser autorizada a saída do menor desde que esteja acompanhado de um dos pais, permaneça no Brasil por período inferior a 3 meses e comprove a residência no exterior. Devem ser verificadas as exigências conforme o aeroporto a partir do qual o menor viajará para o exterior. Consulte a webpage http://www.dpf.gov.br.

Qual o procedimento para autorização de viagem quando o menor viajar desacompanhado ou na companhia de terceira pessoa (inclusive avós, tios ou outros familiares) ?

A autorização para sair do Brasil deve ser solicitada pelos pais ou responsável diretamente ao Juizado da Criança e da Adolescência do local de residência do menor.

No caso de pais separados, segundo decisão judicial brasileira, e um deles tiver a guarda do menor, é necessária a autorização do outro genitor para a saída do menor do Brasil?

Sim, exceto se houver decisão judicial que extingue o pátrio-poder do outro genitor.

Qual documentação é necessária se o menor viajar na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado?

Deverá ser apresentada autorização judicial para a saída do Brasil. A autorização é emitida pelo Juiz da Criança e do Adolescente onde o menor se encontrar. Os pais ou o responsável legal do menor podem nomear procurador (procuração por instrumento particular) no Brasil para solicitar a autorização judicial. Na impossibilidade nomear procurador, deverão assinar Termo para Autorização de Viagem. O setor consular pode fornecer, a título de sugestão, modelo de procuração por instrumento particular e de Termo de Autorização de Viagem. A firma dos pais ou responsável que passar a procuração ou assinar o Termo de Autorização de Viagem pode ser legalizada no setor consular. Clique Procuração e Clique Autenticação e Legalização

E se um dos pais houver falecido?

O genitor que acompanha o menor deverá apresentar à Polícia Federal/DPMAF o original ou cópia autenticada do atestado de óbito, no momento da saída do Brasil.

Como proceder no caso da impossibilidade de autorização de um dos pais?

Se um dos pais não puder assinar a autorização de viagem, seja por motivo de paradeiro desconhecido ou oposição, é necessária autorização emitida pelo Juiz da Criança e da Adolescência. O genitor que tiver a guarda do menor deverá fazer a solicitação ao Juiz, diretamente ou através de advogado.

Qual é o prazo de validade da autorização de viagem de menor?

O prazo de validade da autorização depende do estado e da Comarca; de modo geral, o prazo exigido é de 90 dias. Recomenda-se providenciar a autorização em data próxima à viagem.

A autorização de viagem pode ser utilizada em mais de uma viagem?

Não. A autorização é recolhida pela Polícia Federal/DPMAF na saída do menor para o exterior.

Quais as exigências para viagem de menor dentro do território brasileiro?

O menor de 18 anos pode viajar - sem necessidade de autorização especial - na companhia de apenas um dos pais, ou de familiar ascendente ou colateral até o terceiro grau (avós, tios, primos). A relação de parentesco precisa ser comprovada por documentos que identifiquem tanto o menor quanto quem o acompanha. O pai, a mãe ou o responsável legal pelo menor podem também autorizar, por escrito, com firma reconhecida, uma terceira pessoa (mesmo sem nenhum grau de parentesco) a acompanhar o menor em viagem dentro do Brasil.

 

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