Procuração (Mandato)
O que é uma Procuração?
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção. A procuração pode ser por instrumento público ou particular. O interessado deverá certificar-se sobre o tipo de procuração necessária para a execução do ato.
Quem pode dar procuração?
Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, são aptos para dar procuração por instrumento público ou particular. A procuração por instrumento particular é válida com a assinatura do outorgante. A assinatura deverá ser reconhecida (autenticada). A procuração por instrumento público é lavrada no Livro de Procurações do setor consular. Os estrangeiros portadores de carteira RNE válida também podem dar procuração por instrumento público no setor consular.
Os estrangeiros não portadores de carteira RNE válida devem passar procuração perante Notário Público e em seguida legalizá-la no setor consular.
Quais os requisitos para fazer uma procuração no Setor Consular?
O outorgante - aquele que está delegando poderes - deverá comparecer ao setor consular munido dos seguintes documentos:
- carteira de identidade ou passaporte brasileiro (original e 1 cópia);
- CPF (original e 1 cópia);
- comprovante do estado civil;
- formulário devidamente preenchido, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa,
- comprovante do pagamento dos emolumentos consulares O pagamento deve ser feito em data próxima ao dia marcado para o comparecimento do interessado ao setor consular para assinar o Livro de Procurações. Clique Pagamento dos serviços consulares
Dados que devem constar obrigatoriamente na procuração por instrumento público ou particular:
1. data (dia, mês e ano) e local (cidade, província/estado, país) em que é passada;
2. nome da Autoridade Consular (instrumento público);
3. qualificação do outorgante e do outorgado (nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF, profissão, endereço de residência);
4. poderes conferidos;
5. declaração de que a pessoa outorgante foi reconhecida pela Autoridade Consular ou pelas testemunhas, sendo estas conhecidas da Autoridade Consular (instrumento público);
6. assinatura do outorgante (instrumento particular) OU assinatura do outorgante, das testemunhas e da Autoridade Consular (instrumento público).
A Autoridade Consular não tem obrigação de redigir os poderes a serem outorgados em procuração por instrumento público. Para orientação dos interessados, o setor consular pode fornecer modelos de poderes, que servem apenas de sugestão.
Quanto custa fazer uma procuração por instrumento público?
São cobrados emolumentos consulares de SEK 200 por cada outorgante. Se houver mais de um outorgante, cada um deles pagará
SEK 200, exceto no caso de procuração de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum (que pagarão como um só outorgante).
As procurações para recebimento de pensão, vencimentos, aposentadoria e reforma do serviço público custam SEK 50,00.
O segundo traslado (segunda via) de procuração custa
SEK 100. A segunda via de procuração para recebimento de pensão, vencimentos, aposentadoria e reforma do serviço público custa SEK 50.
É possível dar procuração por instrumento público pelo correio?
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Não. O outorgante precisa comparecer ao setor consular para assinar o Livro de Procurações.
Favor encaminhar pelo correio o pedido à Autoridade Consular para que prepare a procuração, juntamente com a documentação necessária (sempre que possível envie a redação dos poderes ao setor consular por via eletrônica). |
A procuração por instrumento particular pode ser encaminhada ao setor consular pelo correio para fins de autenticação de assinatura.
Clique Documentos pelo Correio. |
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