Senado e Congresso Embassy of Brazil, Stockholm Photo: www.imagebank.sweden.se (c) Fredrik Sweger - Lou B. / Copyright owner
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CHEFE DO SETOR
Ministro Paulo Roberto Palm

VICE-CÔNSUL: 
Márcio Gustavo Barbosa Medeiros

SETOR CONSULAR

Telefone: 08-545 163 20
E-mail: consular@brazilianembassy.se
Horário de atendimento ao público:
09:00 – 12:30  (Feriados 2008)

Animais e plantas

Animais Domésticos - cães e gatos

Para levar um animal doméstico (cão ou gato) ao Brasil, o viajante deve:

A- obter de veterinário oficial sueco o certificado de saúde do animal, Certificado Zoosanitário Internacional - CZI ( clique aqui para obter o formulário), que deverá atestar:

  1. nome completo e endereço residencial (rua, número, cidade, Estado, País) do proprietário do animal;
  2. nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;
  3. país de procedência e destino do animal;
  4. que o animal foi examinado nos
    dez (10) dias anteriores
    ao embarque, apresentando boa saúde; e
  5. que a vacinação anti-rábica, para cães e gatos com mais de três (3) meses de idade, foi realizada pelo menos trinta (30) dias antes da data de ingresso, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano.

B – O certificado deve ser carimbado/assinado por veterinário oficial sueco certificado pelo www.jordbruksverket.se.

C – Legalizar o certificado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo. O documento deve ser entregue/enviado junto com o recibo de pagamento (SEK200) e se o tramite for feito pelo correio, um envelope selado e auto-endereçado para retorno. Tempo de processamento: 5 dias úteis.

Ver:

Como pagar as taxas consulares

Documentos pelo correio.


Disposições Gerais

  • O certificado legalizado será solicitado do viajante pela inspeção sanitária (ANVISA) no momento da entrada do animal no Brasil.
  • Aconselha-se que os animais que do Brasil devam retornar aos países da União Européia possuam "transponder"(microchip), conforme a norma ISO 11784 ou o Anexo A da norma ISO 11785. Informamos que de acordo com as normas européias, o animal deve ser vacinado contra raiva e seu dono apresentar o resultado de testes serológicos que determinam anticorpos contra raiva. Caso contrário o animal não poderá retornar ao seu país por um período de 4 meses, que é o tempo mínimo necessário para coletar sangue, fazer análise e embarcar. Um teste serológico é válido durante toda a vida do animal contanto que todas as revacinações sejam feitas da forma devida.
  • A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena, desde que cumpram os requisitos mencionados nos itens 1, 2 e 3, acima.

Outros animais

  • A entrada de outros animais no Brasil é sujeita a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
  • Há restrições com respeito a animais selvagens. A respectiva autorização pode ser obtida diretamente no órgão responsável por sua expedição – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br
  • É rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais.

Plantas

As plantas só são admitidas no Brasil se acompanhadas de certificado fitossanitário expedido por autoridade local competente.

O certificado fitossanitário deve também certificar que, até 40 (quarenta) dias da data do embarque, não foi detectada qualquer enfermidade contagiosa no local de origem da planta.

O certificado deve ser legalizado no Setor Consular. Ver Legalização de documentos.

 

 

 

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