Animais e plantas
Animais Domésticos - cães e gatos
Para levar um animal doméstico (cão ou gato) ao Brasil, o viajante deve:
A- obter de veterinário oficial sueco o certificado de saúde do animal, Certificado Zoosanitário Internacional - CZI ( clique aqui para obter o formulário), que deverá atestar:
- nome completo e endereço residencial (rua, número, cidade, Estado, País) do proprietário do animal;
- nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;
- país de procedência e destino do animal;
- que o animal foi examinado nos
dez (10) dias anteriores ao embarque, apresentando boa saúde; e
- que a vacinação anti-rábica, para cães e gatos com mais de três (3) meses de idade, foi realizada pelo menos trinta (30) dias antes da data de ingresso, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano.
B – O certificado deve ser carimbado/assinado por veterinário oficial sueco certificado pelo www.jordbruksverket.se.
C – Legalizar o certificado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo. O documento deve ser entregue/enviado junto com o recibo de pagamento (SEK200) e se o tramite for feito pelo correio, um envelope selado e auto-endereçado para retorno. Tempo de processamento: 5 dias úteis.
Ver:
Como pagar as taxas consulares
Documentos pelo correio.
Disposições Gerais
- O certificado legalizado será solicitado do viajante pela inspeção sanitária (ANVISA) no momento da entrada do animal no Brasil.
- Aconselha-se que os animais que do Brasil devam retornar aos países da União Européia possuam "transponder"(microchip), conforme a norma ISO 11784 ou o Anexo A da norma ISO 11785. Informamos que de acordo com as normas européias, o animal deve ser vacinado contra raiva e seu dono apresentar o resultado de testes serológicos que determinam anticorpos contra raiva. Caso contrário o animal não poderá retornar ao seu país por um período de 4 meses, que é o tempo mínimo necessário para coletar sangue, fazer análise e embarcar. Um teste serológico é válido durante toda a vida do animal contanto que todas as revacinações sejam feitas da forma devida.
- A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena, desde que cumpram os requisitos mencionados nos itens 1, 2 e 3, acima.
Outros animais
- A entrada de outros animais no Brasil é sujeita a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
- Há restrições com respeito a animais selvagens. A respectiva autorização pode ser obtida diretamente no órgão responsável por sua expedição – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br
- É rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais.
Plantas
As plantas só são admitidas no Brasil se acompanhadas de certificado fitossanitário expedido por autoridade local competente.
O certificado fitossanitário deve também certificar que, até 40 (quarenta) dias da data do embarque, não foi detectada qualquer enfermidade contagiosa no local de origem da planta.
O certificado deve ser legalizado no Setor Consular. Ver Legalização de documentos.
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