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Certidão de Óbito e Traslado de Corpo

O falecimento de brasileiro ocorrido no exterior deve obrigatoriamente ser registrado no setor consular.

O assentamento de óbito é feito mediante declaração de cidadão brasileiro. Na falta de cidadão brasileiro, devidamente habilitado o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.

Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição difirente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.

A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.

Quanto custa a certidão de óbito?

A primeira via da certidão de óbito é gratuita.
A segunda via custa SEK50. clique Pagamento de serviços consulares

Que documentos são necessários para fazer registro de óbito?

  1. Formulário de Registro de Óbito
    preenchido e assinado pelo declarante brasileiro.
  2. certidão local (na Suécia: Departamento de Medicina Legal/ Rättsmedicinalverket-RMV)
    de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte);
  3. laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
  4. certidão de cremação, quando for o caso;
  5. documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
  6. dados de UM dos seguintes documentos
    - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    - Certidão de Registro de Nascimento;
    - Número do Título de Eleitor;
    - Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social, se contribuinte individual;
    - Inscrição do PIS/PASEP;
    - Número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
    - Carteira de Trabalho.
  7. do DECLARANTE, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade com foto;

Obs.: todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

Para ter efeitos no Brasil a certidão de óbito deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de domicílio do falecido ou, não havendo domicílio conhecido, do Distrito Federal (Brasília).

 

Que documentos são necessários para o traslado de corpo para o Brasil?

1. atestado de óbito expedido pelo setor consular da Embaixada;

2 atestado de óbito emitido pela autoridade local competente (na Suécia: Departamento de Medicina Legal/ Rättsmedicinalverket-RMV) comprovando que o falecimento não foi devido a doença infecto-contagiosa. O documento deve ser legalizado pelo setor consular e deve ser juntada tradução (ainda que não oficial) para o português.

3. atestado de embalsamamento emitido por médico (em geral de casa funerária habilitada). O documento deve ser legalizado pelo setor consular e deve ser juntada tradução (ainda que não oficial) para o português.

4. conhecimento de embarque.

É recomendável informar previamente o chefe da alfândega e o plantonista de trânsito da Receita Federal no aeroporto (no Brasil) sobre a chegada do corpo.

O setor consular não custeia sepultamento, embalsamamento, cremação ou traslado de corpo para o Brasil.

Que documentos são necessários para o traslado de cinzas para o Brasil?

1. atestado de óbito expedido pelo setor consular da Embaixada;

2. certificado de cremação expedido pela autoridade local competente. O documento deve ser legalizado pelo setor consular e deve ser juntada tradução para o português;

Observação: Deve ser utilizada urna impermeável e lacrada.

 

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