Registro de Nascimento
O registro de nascimento de filho de mãe ou pai brasileiro poderá ser efetuado em qualquer tempo. independente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei 11.790/2008.
Deve ser registrado no setor consular também o nascimento de criança que nasceu morta ou morreu logo após o nascimento.
Os menores entre 12 e 18 anos deverão comparecer a Embaixada acompanhados da mãe ou pai brasileira, e os maiores de 18 anos deverão requerer pessoalmente o registro de seu nascimento.
É possível fazer o registro de nascimento pelo correio?
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Não. O traslado (primeira via) só será entregue mediante comparecimento do declarante brasileiro para assinar o Livro de registro. É possível, no entanto, encaminhar pelo correio o pedido à Autoridade Consular para que proceda ao registro do nascimento, juntamente com a documentação necessária, e marcar data para o comparecimento ao setor consular da Embaixada.
Obs.: Roga-se solicitar agendamento de data
por telefone ou email. |
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A Embaixada se reserva o direito de devolver ao interessado(a) documentação incompleta recebida no Setor Consular |
| Quanto custa fazer o registro de nascimento? |
| O registro de nascimento e a emissão do traslado (primeira via) é gratuito. A expedição de segunda via da certidão de nascimento custa SEK 50. Clique em Pagamento de serviços consulares. |
Documentos necessários para o
registro de nascimento |
| 1 |
certidão de nascimento expedida pela autoridade local (na Suécia: Personbevis full form, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias, se possível em inglês) OU declaração de duas testemunhas de nacionalidade brasileira. As testemunhas devem ser maiores e sem vínculo de parentesco com o genitor brasileiro até o 3º. grau e precisam estar munidas de passaporte ou carteira de identidade brasileira; |
| 2 |
carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro do(s) genitor(es); |
| 3 |
cópia do passaporte ou da carteira de identidade do genitor estrangeiro |
| 4 |
se um dos genitores for estrangeiro, documento onde conste o local e a data de nascimento, a nacionalidade e a filiação. No caso de genitor sueco o documento adequado é o Personbevis full form (favor solicitar com o nome dos pais) original carimbado e assinado pelo Skatteverket, (não aceitamos cópias), se possível em inglês; |
| 5 |
formulário devidamente preenchido à máquina ou em letra de imprensa. Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação dos nomes. |
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Observações: |
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A documentação deve comprovar a nacionalidade brasileira de ao menos um dos genitores e os nomes completos dos avós maternos e paternos da criança. |
| - |
Se a mãe mudou o nome após o casamento, deve apresentar a certidão de casamento brasileira ou o registro consular do casamento ou documento de identidade brasileiro que comprove a mudança de nome. |
Os documentos devem ser fornecidos ao setor consular em 1 via original e 1 fotocópia.
Para produzir efeito no Brasil, o registro de nascimento expedido pelo setor consular deve ser transcrito em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou, se não houver domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília).
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Registro de nascimento
quando os genitores
não são casados
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A Constituição Federal de 1988 (Artigo 227, parágrafo 6º.) proibe qualquer designação discriminatória relativa à filiação, assegurando aos filhos havidos ou não da relação de casamento os mesmos direitos e qualificações. O registro de nascimento quando os genitores não são casados deve ser feito da seguinte forma:
O pedido de registro será feito por requerimento de ambos os genitores à Autoridade Consular. Juntar ao requerimento:
- certidão de nascimento expedida pela autoridade local (na Suécia: Personbevis full form, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias, se possível em inglês) onde constem os nomes de ambos os genitores OU se não constar o nome do pai, declaração de reconhecimento da paternidade (em português ou, caso o pai não domine o idioma, preferivelmente em inglês) com firma reconhecida.
Se a criança é fruto de relação extra-conjugal da mãe, será registrada com o sobrenome de solteira da mãe e, caso o pai biológico tenha reconhecido expressamente a paternidade, o sobrenome do pai biológico. |
O setor consular da Embaixada em Estocolmo pode registrar nascimento de brasileiro ocorrido fora da Suécia ou Letônia?
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| Pode. O genitor brasileiro deve apresentar a certidão de nascimento expedida pela autoridade competente do país onde ocorreu o nascimento, devidamente legalizada na Repartição Consular da jurisdição. A certidão de nascimento estrangeira deve ser acompanhada de tradução oficial para o português se redigida em idioma exótico. Devem ser juntados os demais documentos mencionados acima. A certidão estrangeira será registrada no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos e depois disso será feito o registro de nascimento. |
| Como é feito o registro de nascimento de gêmeos? |
| Constará no registro e na certidão o seguinte: “gêmeo(a) e primeiro (segundo) na ordem de nascimento do(a) de nome ............; que adiante (anteriormente) vai (foi) registrado, filho(a) dele(a) declarante“ |
Os pais podem escolher o nome completo (prenome e sobrenome) da criança?
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| O registro do nome completo da criança pode ser feito conforme a praxe brasileira i.e. com os sobrenomes tanto do pai quanto da mãe, quando não houver impedimento legal. A Autoridade consular não registrará prenomes que possam expor a criança ao ridículo. Na Suécia, depois de efetuado o registro de nascimento no setor consular da Embaixada, os genitores podem pedir à autoridade local (Skatteverket ) a mudança do nome da criança de modo a que fique conforme o nome completo constante na certidão de registro brasileira. |
Registro de nascimento quando a mãe é divorciada no estrangeiro e o divórcio não foi homologado no Brasil
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O registro será feito com o sobrenome de solteira da mãe e o sobrenome do pai, se este reconheceu a paternidade (i.e. se a certidão de nascimento da criança expedida pelas autoridades locais inclui o nome do pai ou se este fez declaração de reconhecimento de paternidade com firma reconhecida). |
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