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Autenticação e Legalização de Documentos

Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s) aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou aprovação do teor do documento.

Como legalizar documentos:

O documento expedido na Suécia será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido reconhecida por Notário Público.

Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário, apenas os seguintes casos:

-Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia sueca,

-Certificado de Origem, carimbado e assinado por funcionário autorizado da Câmara de Comércio local.

Qualquer outro documento deverá, obrigatoriamente, ser notarizado por Notário Público sueco antes de ser encaminhado ao Setor Consular para legalização.

Documento expedido na Letônia deverá ser previamente autenticado pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores da Letônia.

 

Tempo de processamento

5 dias úteis após a entrada da documentação completa no Setor Consular. É imprescindível anexar o pedido com comprovante do pagamento do serviço, sem o qual o pedido será devolvido.


Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida:

O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito de firma é gratuito.

Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público registrado no setor consular da Embaixada.

 

É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro?

Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil. O setor consular não legaliza traduções de documentos. Muitas autoridades públicas suecas podem expedir, a pedido do interessado, documentos em inglês, o que facilita a tradução juramentada no Brasil.

 

Quanto custa a legalização de documentos originais ou autenticação de firma? Favor observar que o custo não é por página.

Autenticação de firma de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros com RNE válida:

SEK 200 por assinatura.

Quando houver mais de três documentos do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, reunidos em maço único e com reconhecimento notarial.

SEK 600 por maço.

Autenticação de documentos escolares originais:

por documento, até 3 documentos relativos à mesma pessoa;


SEK 50 por documento.


acima de 3 documentos relativos à mesma pessoa, juntados em maço.

SEK 150 por maço.


É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do serviço público.

Como se faz a autenticação de cópias de documentos?

Há duas alternativas, com custos diferentes:

a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado;

b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade das cópias.

Quanto custa a autenticação de cópias?

Se o documento for redigido em português:

SEK 100 por cada página copiada no setor consular;

SEK 50 por cada página copiada fora do setor consular.

Se o documento for redigido em idioma estrangeiro:

SEK 150 por cada página copiada no setor consular;

SEK 100 por cada página copiada fora do setor consular.

Como se faz para pagar os emolumentos consulares?

Clique > Pagamento dos serviços consulares

 

É possível processar a legalização ou autenticação de documentos pelo correio?

Sim, desde que enviados os originais dos documentos, e o respectivo pagamento do serviço, clique Documentos pelo correio

 

Legalização de Fatura Comercial (Produto)

De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor consular para legalização deverão conter as seguintes informações:

  1. Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local;
  2. Nome completo e endereço do exportador;
  3. Nome completo e endereço do importador;
  4. Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
  5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume;
  6. Quantidade e especificação dos volumes;
  7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios;
  8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
  9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial);
  10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
  11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
  12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador;
  13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;
  14. Moeda e formas de pagamento.

Fatura Comercial (Serviço Prestado)

As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes informações:

  1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local;
  2. Nome completo e endereço do profissional que executou o serviço;
  3. Nome completo e endereço do beneficiário;
  4. Especificação detalhada sobre a natureza do serviço prestado ;
  5. Custo do serviço prestado;
  6. Moeda e formas de pagamento;
  7. Cópia da página do passaporte onde conste o visto (Vitem V) de quem prestou o serviço.

Deve ser comprovado que o serviço foi prestado por profissional detentor do visto apropriado (VITEM V), vigente durante a prestação do serviço.

A fatura pró-forma apresentada ao Setor Consular para legalização deverá também conter as seguintes informações:

  • Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Não existindo, a seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
  • O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente oferta", e “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE” .
  • Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).

Observação: faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados NÃO podem ser legalizadas.

Quanto custa a legalização de Fatura Comercial?

A taxa de legalização é de SEK 200.

 

Dúvidas:

Escreva para: consular@brazilianembassy.se

 

 

 

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