O Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) enviou comunicação em 17 de fevereiro corrente, informando que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência às urnas por 3 vezes (cada turno da eleição refere-se a uma ausência) terá o seu título eleitoral cancelado. A fim de verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão poderá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e consultar sua "Situação Eleitoral", cujo link encontra-se na seção "Serviço ao eleitor".
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Os cidadãos inscritos no exterior que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral deverão providenciar a regularização de seu título até o dia 14 de abril de 2011 (valendo a data do carimbo do correio no envelope), encaminhando:
1 - Requerimento de Isenção de Multas (formulário no link)
2 - cópia do título eleitoral
3 - cópia de identidade brasileira
à Juíza da 1ª Zona Eleitoral do Exterior endereço abaixo.
CARTÓRIO ELEITORAL - ZONA EXTERIOR
LOCAL: SEPN 510 , Lote 07, Avenida W3 Norte / CEP: 70.750-520 BRASÍLIA - DF
Alternativamente, poderão pagar a multa, por intermédio de parente ou conhecido no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro.
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O eleitor inscrito no Brasil deverá enviar, via correio:
1 - Requerimento de Isenção de Multas (formulário no link)
2 - cópia do título eleitoral
3 - cópia de identidade brasileira
diretamente ao Cartório em que está registrado. Poderá, alternativamente, proceder ao pagamento de multa no Brasil (para mais detalhes, entre em contato diretamente com o Cartório em que está registrado).
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Eleitores com título eleitoral cancelado deverão solicitar, após 14 de abril próximo, a regularização de sua inscrição, por transferência ou revisão, mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), sendo necessário, neste caso, o comparecimento à Embaixada.
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Perguntas freqüentes
no Portal Consular
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