Divórcio – Homologação no Brasil
O divórcio em casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O setor consular não poderá registrar novo casamento de brasileiro divorciado que não houver previamente homologado o divórcio no Brasil.
Não pode ser concedido passaporte com nome modificado por efeito de sentença de divórcio estrangeira. O interessado precisará homologar o divórcio no Brasil e obter averbação na certidão brasileira de casamento para que o passaporte seja expedido com o novo nome.
Para proceder à homologação do divórcio, é imprescindível constituir advogado no Brasil.
Será necessária a seguinte documentação:
- procuração para a constituição de advogado;
- sentença estrangeira de divórcio (texto completo) legalizada no Setor Consular e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
- certidão de casamento registrado no setor consular e transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de domicílio dos cônjuges ou, não havendo domicílio, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília) OU certidão de casamento estrangeira legalizada pelo setor consular e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Quando uma das partes propõe a ação de homologação no Brasil, a outra parte deve ser citada para tomar conhecimento do processo e contestá-lo, se for o caso. Para evitar a citação (que pode ser demorada se for necessária carta rogatória), as partes podem constituir um mesmo advogado.
Outra forma de evitar a citação seria juntar à documentação uma declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, em que este manifeste concordar com a homologação do divórcio. A declaração deve ser redigida em português ou traduzida por tradutor juramentado no Brasil. A firma de brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida pode ser reconhecida no setor consular (desde que tenha sido feito o depósito da firma). A firma de estrangeiro precisará ser previamente reconhecida por Notário Público. Clique Autenticação e Legalização
Divórcio - Perguntas frequentes
Posso divorciar-me na Suécia (Letônia) apesar de ter-me casado no Brasil?
Sim. Informe-se antes sobre a legislação sueca (letã) de divórcio e seus direitos. Informe-se sobre as consequências legais relativas à guarda dos filhos.
O divórcio feito na Suécia (Letônia) é válido no Brasil?
Sim, mas a homologação da sentença no Brasil é indispensável.
Terei que ir ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?
Não. Você pode constituir advogado no Brasil, mediante procuração por instrumento público (que pode ser feita no setor consular) para solicitar a homologação da sentença estrangeira de seu divórcio.
Não registrei meu casamento em repartição consular ou no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença estrangeira de meu divórcio?
Sim, pois seu casamento na Suécia (Letônia) é válido no Brasil, mesmo que não seja registrado. O brasileiro casado no estrangeiro não pode declarar-se solteiro, ainda que não tenha registrado o casamento em Repartição consular ou em Cartório do Registro Civil no Brasil. O registro é somente o ato de torná-lo público no Brasil.
Posso divorciar-me no Brasil por procuração?
Sim, em alguns casos é possível divorciar-se no Brasil por procuração. Verifique junto ao seu advogado no Brasil.
Posso registrar meu segundo casamento no setor consular, sendo que sou divorciada no estrangeiro mas não registrei meu primeiro casamento nem em Repartição consular nem no Brasil, nem homologuei a sentença de meu divórcio no Brasil?
Não. Para registrar o segundo casamento no setor consular ou no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento, ainda que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil.
Por que tenho que homologar meu divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido na Suécia (Letônia) e já estou até casado pela segunda vez?
Você deve fazê-lo para poder exercer seus direitos e obrigações em situações onde tenha que provar seu estado civil de divorciado, por exemplo: compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.
Sou divorciado no Brasil, como devo proceder para comprovar meu divórcio na Suécia (Letônia)?
Você deve apresentar tradução juramentada para o sueco (o letão) da Certidão de Casamento brasileira com anotação da averbação do divórcio. O documento precisa ser legalizado. Para apresentação na Suécia, a legalização deve ser feita pelas autoridades consulares da Suécia no Brasil (setor consular da Embaixada da Suécia em Brasília ou consulados da Suécia); para apresentação na Letônia, a legalização pode ser feita na Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores (Brasília, DF), uma vez que a Letônia não abriu representação diplomática no Brasil.
maio 2007
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