C P F - Cadastro de Pessoa Física
| O solicitante de requerimento ou atualização de cadastro junto ao FCPF deve preencher o: |
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| formulário on-line. |
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O preenchimento do formulário on-line não exclui o envio de documentação consularizada para a SRF, que poderá ser feita via Serviço Consular.
Se o interessado preferir pode, após ter seus documentos consularizados, enviar diretamente para o Brasil aos cuidados de seu procurador, que por sua vez se encarregará do acompanhamento do processo.
Observe que a conclusão do processo é feita pelo DICAT (Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário).
Quem deve inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Todas as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro, participações societárias, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos da Instrução Normativa nr. 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Informações detalhadas sobre o CPF podem ser obtidas (em português, inglês e espanhol) no website da Secretaria da Receita Federal http://www.receita.gov.br
As informações a seguir não dispensam a consulta ao referido website.
Se sou residente no exterior, como obtenho inscrição no CPF, regularizo ou altero dados ou solicito cancelamento do CPF?
O interessado pode fazê-lo através do setor consular ou constituir procurador no Brasil. A SRF aceita procuração por instrumento público ou particular. Nesse caso, o cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio do procurador, desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país e efetue a solicitação no Banco do Brasil, Caixa Econômica, Correios ou Banco Popular.
O número do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação de segunda inscrição.
A solicitação de 2a via, em caso de perda ou extravio, só pode ser feita no Brasil.
Quais os documentos necessários para inscrever-se no CPF?
O
brasileiro residente no exterior deve apresentar:
- Formulário para residentes no exterior obtido no website http://www.receita.fazenda.gov.br/ preenchido e assinado; este formulário deverá ser legalizado no Setor Consular (ao custo de SEK 200 confira em legalização).
- Documento de identidade no qual conste a filiação (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei);
- Título de eleitor OU comprovante de RAE OU Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (um destes documentos é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos);
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares das fotocopias autenticadas. Clique Autenticação e Legalização e Pagamento de serviços consulares
Menor de 16 anos ou incapaz:
- O pedido de inscrição no CPF deve ser feito pelos pais, o tutor, o curador ou o responsável pela guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, pelo procurador legal do solicitante. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.); Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável pela guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando); Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela. Caso o solicitante seja o procurador legal, deve apresentar também documento de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida.
Maior de 16 e menor de 18 anos :
- O pedido de inscrição no CPF pode ser feito pelo interessado ou por seu representante legal. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.); Título de eleitor para quem o possuir (é facultativo nessa faixa etária). Caso o solicitante seja o procurador legal, deve apresentar também documento de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida.
O
estrangeiro deve apresentar:
- Formulário para residentes no exterior obtido no website http://www.receita.fazenda.gov.br/ preenchido e assinado; este formulário deverá ser legalizado no Setor Consular (ao custo de SEK 200 confira em legalização).
- Documento de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista...). É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro. Entretanto, o Setor Consular recomenda o envio do Personbevis, em inglês, devidamente notarizado por Notário Público sueco e legalizado no Setor Consular (ao custo de SEK 200 confira em legalização).
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares. Clilque Autenticação e Legalização.
Quais os requisitos para solicitar alteração no CPF?
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.
Devem ser apresentados os seguintes documentos: formulário obtido no website da SRF preenchido e assinado;o número do CPF; documento de identidade (no qual conste a filiação) e documento que comprove a alteração dos dados cadastrais. Exemplo: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; certidão de casamento com averbação do divórcio para comprovar alteração do nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento. Devem ser pagos os emolumentos consulares para a autenticação das fotocópias dos documentos, os valores estão disponíveis em Autenticação e Legalização.
Para solicitar a alteração de endereço não é necessário apresentar documento comprobatório.
Em que consiste a regularização no CPF?
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF. Verifique a situação cadastral no website http://www.receita.fazenda.gov.br/ clicando em CPF e Situação Cadastral. Há três situações em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca. Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e não o tiver feito deverá entregá-la a qualquer tempo e, se for o caso, pagar a multa por atraso. Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) poderá apresentá-la durante o prazo ou solicitar a regularização, em qualquer época. O residente no exterior pode fazer a solicitação por meio do Receitafone, número 55-78300-78300 ou por meio de formulário retirado no website da Receita Federal.
Quando é preciso cancelar a inscrição no CPF?
Em caso de óbito do inscrito. O cancelamento de inscrição no CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito. O formulário será assinado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
Como obtenho informação sobre o andamento do processo?
O setor consular apenas encaminha à Receita Federal a documentação destinada à inscrição, regularização, alteração ou cancelamento do CPF, não tendo qualquer responsabilidade sobre o andamento do processo. A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. A pessoa inscrita comprovará a inscrição mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página web da Secretaria da Receita Federal, acompanhada de documento de identidade.
Para obter informações sobre o andamento do processo, o interessado deve visitar o website da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/ , clicar em CPF e Andamento Pedido. Para essa consulta, deverá selecionar Exterior como Local de Atendimento e usar o Código de Atendimento, bem como a Data de Atendimento constantes do recibo emitido pelo funcionário consular.