ATENÇÃO ELEITOR!
Informação sobre Eleições 2010
As eleições presidenciais de 2010
ocorrerão em 3 de outubro de 2010 (1o. turno) e 31 de outubro
(2o. turno, se houver):
Favor observar:
1 - o prazo do fechamento do cadastro eleitoral se encerrou no dia
5 de maio de 2010;
2 - os pedidos de alistamento, transferência ou revisão de títulos agora somente poderão ser realizados após a apuração das eleições deste ano (aproximadamente em 10/11/2010);
3 - os pedidos de segunda via (somente para aqueles já com título transferido para a Suécia) poderão ser formulados até 10 dias antes do 1o. turno das eleições, ou seja, dia 23 de setembro de 2010.
OBS.: Tão logo receba comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral, a Embaixada disponibilizará nesta página informações detalhadas sobre as eleições deste ano no Brasil (como votar, como justificar sua ausência no pleito, etc).
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Os eleitores que solicitaram alistamento, revisão ou transferência de seu Título Eleitoral para a Suécia, queiram verificar se seu nome consta da lista de Títulos recebidos do Cartório Eleitoral do Exterior e disponíveis para entrega no Setor Consular.
Caso seu nome conste da lista, favor comparecer ao Setor Consular da Embaixada para retirar seu documento eleitoral de posse de documento de identidade brasileiro válido (passaporte ou Carteira de Identidade).
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FUNÇÕES DO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA
1. Quais são as funções do setor consular da Embaixada?
- Proteger na Suécia e na Letônia os direitos e interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e as leis locais.
- Agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações; testamentos; registros de nascimento, casamento e óbito; e legalização de documentos estrangeiros para que tenham validade no Brasil.
- Expedir documentos de viagem (passaporte, ARB).
- Orientar os brasileiros que estejam enfrentando problemas perante as autoridades locais, inclusive tribunais .
- Auxiliar na localização de cidadão brasileiro.
- Proporcionar apoio cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, crime, processo judicial, prisão).
- Promover, quando for o caso e de acordo com as instruções da autoridade competente brasileira, a repatriação de brasileiro desvalido.
- Agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e encaminhar o Requerimento de Alistamento Eleitoral-REA.
- Proceder, em nome do Estado-Maior das Forças Armadas, ao alistamento militar obrigatório dos brasileiros de sexo masculino e ao adiamento anual de incorporação.
- Informar sobre como obter ou atualizar o CPF.
- Expedir vistos de entrada no Brasil para estrangeiros.
2. Quais documentos, atestados, certidões e serviços o setor consular NÃO pode fornecer?
- Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista) – só é expedida ou renovada pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN.
Mais informacões sobre Carteira de Motorista no Brasil e na Suécia podem ser obtidas na página do DENATRAN (clique para acessar) e na página do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem da Suécia (clique para acessar), respectivamente.
- Carteira de identidade – só é expedida pelas as Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
- Mudança de dados de qualificação civil, como por exemplo retificação ou mudança do nome quando não decorrente de casamento.
- Mudança de estado civil – a separação judicial ou divórcio deve ser averbada no Cartório do Registro Civil no Brasil. O divórcio efetuado no exterior deve ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil.
- Atestado de antecedentes criminais – só pode obtido no Brasil, pessoalmente, ou por procurador, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
- Atestado de saúde – obtido em hospitais, clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde.
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias – só podem ser obtidos nas instituições de ensino competentes ou no Ministério da Educação.
- Concessão de bilhete de transporte marítimo ou aéreo para retorno ao Brasil. O interessado poderá solicitar ao setor consular as providências para contato com familiares, parentes ou amigos no Brasil com o propósito de que estes comprem e enviem o bilhete ou PTA.
- Recursos para o pagamento de dívidas.
- Custeio de sepultamento, embalsamamento ou traslado de corpo para o Brasil.
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gás, telefone, água, etc., - os pagamentos e obtenção da quitação devem ser feitos no Brasil pelo interessado ou por seu procurador ou preposto.
3. Para que serve a matrícula consular e por que é aconselhável matricular-se?
Os brasilerios residentes, ainda que temporariamente, na Suécia ou na Letônia são aconselhados a matricular-se junto ao setor consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo (cumulativa com Riga). A matrícula facilita a comunicação entre a Embaixada e os cidadãos brasileiros e a prestação de assistência consular em imprevistos e situações como furto, roubo ou extravio de passaportes e documentos, doença, vitimização em acidente ou crime, falecimento... A matrícula é voluntária e gratuita e os dados não podem ser fornecidos a terceiros.
4. O que o setor consular pode fazer se eu tiver problemas com as autoridades locais, inclusive de imigração?
Convenções internacionais de que o Brasil, a Suécia e a Letônia são parte asseguram a todo cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Caso você tenha problemas com as autoridades locais, não deixe de recorrer a esse direito. Lembre-se de que no território de outro país você está sujeito às leis locais. A ignorância das leis não pode ser invocada para exonerar-se da responsabilidade por desobediência ou violação da lei.
5. Que precauções o cidadão brasileiro deve tomar antes de partir do Brasil?
Antes de partir verifique: a) se é necessário visto e certificado de vacinação para ingresso nos países que você irá visitar; b) se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses; c) se você pode comprovar ter meios financeiros de sustento durante a viagem e permanência no país que pretende visitar. A não exigência de visto não equivale à admissão automática no país estrangeiro e mesmo nos casos em que o visto é necessário este é apenas uma expectativa de direito. As autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem negar sua entrada ou a sua permanência sem fornecer explicações. As autoridades de imigração não tem obrigação de esclarecer o motivo pelo qual negam o ingresso de um estrangeiro no país. Responda sempre com seriedade e cortesia às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer.
O setor consular da Embaixada não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração de país estrangeiro.
A Suécia e a Letônia não exigem visto para turistas portadores de passaporte brasileiro. Se você pretende estudar, trabalhar ou residir temporária ou permanentemente na Suécia ou na Letônia precisará de um visto específico. Informe-se junto ao setor consular da Embaixada da Suécia em Brasília e/ ou junto ao Consulado-Geral Honorário da Letônia no Brasil.
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Clique nos documentos abaixo para acessá-los
Alerta ao turista brasileiro na Suécia
Alistamento Militar
Animais domésticos, entrada no Brasil
(em inglês)
Animais domésticos, entrada na Suécia (link em inglês do Min.Agricultura da Suécia)
Atestado de residência
Atestado de vida
Bagagem
Certidão de óbito
Certidão negativa de antecedentes criminais (via internet)
CPF - Cadastro de Pessoa Física
Divórcio
Imposto de renda - brasileiros no exterior
Matrícula Consular
Quadro Geral de Regime de Vistos
Links
(A Embaixada não se responsabiliza pelo conteúdo de sites externos)
Links de interesse - blog
Perguntas freqüentes
no Portal Consular
Tradutores juramentados - Suécia
Tradutores juramentados - Brasil
- São Paulo
- Rio de Janeiro

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