REGISTRO DE CASAMENTO NO BRASIL – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Esclareço que a título de orientação e informação básica, a Embaixada do Brasil em Estocolmo apresenta aos interessados lista (ver abaixo) de documentos normalmente exigidos para o registro no Brasil de casamento efetuado na Suécia.
IMPORTANTE: A Embaixada sugere, antes de qualquer providência, que o interessado entre em contato com o Cartório no Brasil em que se efetuará o registro para a confirmação das exigências:
- "Vigsel Protokol" (Certidão de Casamento sueca), assinado e com carimbo da autoridade competente, legalizado pelo Setor Consular da Embaixada;
- "Personbevis" (full form) (Extrato do Registro Civil sueco), emitido recentemente, em inglês, onde conste o nome dos pais e do cônjuge, legalizado pelo Setor Consular da Embaixada;
- Declaração acerca da alteração do nome dos cônjuges, se a circunstância não for indicada no Registro civil sueco. Isso ocorre quando a parte brasileira não residi permanentemente na Suécia, pois as autoridades do Registro Civil desse país não poderão registrar a parte brasileira com o nome de casado (a).
- Se houve divórcio na Suécia, Sentença de divórcio, expedida pelas autoridades suecas, se possível em inglês, ou traduzida por tradutor juramentado para o português, do nubente sueco ou do nubente brasileiro, legalizada pelo Setor Consular da Embaixada. Obs: o divórcio de nubente brasileiro efetuado no exterior deverá ter sido homologado pelo Superior Tribunal Federal antes do registro do novo casamento;
- Se viúvo de cônjuge sueco, original da Certidão de Óbito legalizado pelo Setor Consular, ou Atestado de Óbito registrado no Setor Consular, se viúvo de cônjuge brasileiro;
- Pacto antenupcial lavrado por escritura pública, devidamente registrado no “Tingsrätt” e apresentado com carimbo e assinatura do responsável, estipulando o regime de bens que escolheram. O pacto antenupcial deve ser lavrado antes do registro de casamento e legalizado pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo.
Os documentos acima devem ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil e apresentados no Cartório do Registro Civil do Primeiro Ofício da Capital do Estado de residência do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Registro Civil do Primeiro Ofício do Distrito Federal.
Para ser válido no Brasil o documento precisa ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil. A Embaixada não tem conhecimento de tradutor juramentado do sueco para o português no Brasil. É do conhecimento da Embaixada, no entanto, de que muitas autoridades públicas suecas podem expedir, a pedido do interessado, documentos em inglês, o que facilita a tradução juramentada no Brasil. Verificar se o Cartório aceita a tradução juramentada do inglês para o português de documento expedido na Suécia.
Para que os documentos expedidos por autoridades suecas tenham validade jurídica no Brasil devem ser consularizados (legalizados) no Setor Consular da Embaixada O custo da legalização de cada documento é de SEK 200. O pagamento deve ser feito em coroas suecas na conta bancária da Embaixada do Brasil em Estocolmo, na Suécia. Se o trâmite da documentação for feito pelo Correio, o interessado deve se responsabilizar pelo envio e pelo retorno da documentação remetida para a Embaixada.
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