Registro de Casamento
O casamento entre estrangeiro residente na Suécia (ou na Letônia) e cidadão brasileiro celebrado no exterior poderá ser registrado no setor consular da Embaixada. Não poderá ser expedido passaporte com nome de casado ou feitas alterações de nome e de estado civil em passaporte ou em quaisquer outros documentos se o casamento não houver sido registrado no setor consular. Tampouco poderá constar na certidão de nascimento de filho registrado no setor consular o nome de casado do genitor brasileiro se o casamento não foi registrado.
Encaminhe pelo correio a documentação abaixo à Autoridade Consular com telefone e e-mail para contato. Após o recebimento e conferimento dos documentos entraremos em contato para marcar uma data de comparecimento ao setor consular.
O registro de casamento celeberado na Suécia ou na Letônia também poderá ser feito no Brasil, vide -> Registro de casamento no Brasil - informação
Quais os documentos necessários para o registro de casamento?
| 1 |
certidão de casamento expedida pela autoridade competente local, na qual devem constar o regime de bens do casamento e o nome adotado pelos nubentes após o casamento. Para casamento na Suécia, o documento apropriado a ser apresentado ao setor consular é o “VIGSEL PROTOKOLL“ (modeloVP). (obs.: som är arbetsmaterialet från vigsel förrättaren till Skatteverket) No caso de casamento realizado apenas no religioso, o documento a ser apresentado é o "VIGSEL INTYG" (modeloVI) .
Favor não enviar o Vigselbevis, pois o mesmo não tem validade jurídica no Brasil (modeloVB).
Para casamento celebrado na Letônia, o documento é a certidão “LAVLIBAS APLIECIBA. Se o casamento tiver sido celebrado na Suécia ou na Letônia a certidão não precisa ser autenticada; |
| 2 |
pacto antenupcial, se houver. O pacto precisa ser legalizado no setor consular Clique em Autenticação e Legalização. e transcrito no Livro “E” (*) ;
(*) A transcrição do pacto antenupcial no
Livro "E", é feita mediante pagamento de emolumentos consulares de
SEK 200.
Note-se que este valor é adicional aos
SEK 200 correspondentes ao registro de casamento |
| 3 |
passaporte ou carteira de identidade do cônjuge brasileiro (original ou fotocópia autenticada); |
| 4 |
documento de identidade do cônjuge estrangeiro no qual conste a filiação, local e data de nascimento e nacionalidade. Na Suécia o documento adequado é o Personbevis full form, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias. O nubente letão poderá ser identificado pelo passaporte, juntamente com a certidão de nascimento (o passaporte letão não inclui a filiação e a Letônia não expede, por ora, carteira de identidade) ; |
| 5 |
formulário devidamente preenchido a máquina ou em letra de imprensa.
|
| 6 |
Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares no valor de SEK 200.
| Obs.: O pagamento deve ser feito somente em data próxima (no máximo 48 horas antes) ao dia marcado pelo Setor Consular para o comparecimento do interesado para assinar o Termo de Registro. |
|
| 7 |
Cópia do documento de identidade do contraente sueco (ou letão), por exemplo, passaporte ou carteira sueca de identidade ou de motorista. |
| 8 |
É indispensável comprovar o estado civil dos nubentes, por meio dos seguintes documentos:
- se o nubente brasileiro for solteiro, a certidão de nascimento expedida por Cartório do Registro Civil no Brasil, há menos de 6 meses;
- se o nubente brasileiro for divorciado, a certidão de casamento ou de nascimento brasileira com averbação do divórcio;
- se o nubente brasileiro for viúvo, o atestado de óbito do cônjuge;
- o nubente estrangeiro deve apresentar documento comprobatório do estado civil (no caso de sueco, “Personbevis“, original carimbada e assinada pelo Skatteverket, não aceitamos cópias).
|
Os documentos (certidões, pacto antenupcial, passaporte ou documento de identidade) devem ser fornecidos ao setor consular em:
1 via original (ou fotocópia autenticada) e
1 fotocópia.
Mande as fotocópias pelo correio e traga as originais ou fotocópias autenticadas no ato do comparecimento ao Setor Consular.
Observações quanto à mudança de nome e ao regime de bens:
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, de 16.02.04, devem constar obrigatoriamente nas certidões expedidas pela Autoridade Consular por ocasião do registro de casamento celebrado no exterior, o regime de bens e o nome que cada um dos nubentes passou a adotar após o casamento (ainda que continuem usando o nome de solteiro).
Se a certidão de casamento estrangeira omitir, a Autoridade Consular poderá anotar no Livro “E” os nomes que os nubentes passaram a adotar.
Se não houver pacto antenupcial nem menção explícita ao regime de bens adotado, o regime de bens que constará na certidão de registro do casamento expedida pela Autoridade Consular será o previsto pela legislação local. Na Suécia o regime é o de comunhão universal de bens.
Na Letônia o regime de bens não consta na certidão de casamento e sua determinação requer pacto dos nubentes (antes ou depois do casamento). O pacto de bens deverá ser feito perante Notário Público, traduzido para o português ou o inglês se for redigido em letão, e legalizado no setor consular da Embaixada em Estocolmo antes de ser transcrito no Livro “E”. O registro consular do casamento só poderá ser feito quando o regime de bens estiver esclarecido.
Na Suécia os nubentes podem celebrar pacto antenupcial (“Äktenskapförord”) e podem também mudar o regime de bens a qualquer momento após o casamento.
No Brasil, é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
A Embaixada se reserva o direito de devolver ao interessado(a) documentação incompleta recebida no Setor Consular |
Observação:
O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado pelo setor consular sem a necessidade de homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro, desde que o casamento anterior deste não tenha sido com brasileiro.
É possível fazer o registro de casamento pelo correio?
Não. O traslado (primeira via) só será entregue mediante comparecimento do cônjuge brasileiro para assinar o Termo de Registro. É possível, no entanto, encaminhar pelo correio o pedido à Autoridade Consular para que faça o registro do casamento, juntamente com a documentação necessária, e marcar data para o comparecimento ao setor consular.Roga-se marcar data por telefone.
Observação: A certidão de casamento deverá, para que passe a ter valor jurídico no território nacional, ser transcrita dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do domicílio da interessada, ou no Cartório do Registro Civil do Distrito Federal em Brasília, em falta de domicilio conhecido. (artigo 1.544 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02).
|
|
Link - dúvidas
Perguntas freqüentes
no Portal Consular
Clique nos documentos
abaixo para acessá-los
Alistamento Militar
Atestado de residência
Atestado de vida
Autenticação e legalização
Autorização de Viagem para Menor
Bagagem
Certidão de óbito
CPF - Cadastro de Pessoa Física
Divórcio
Documentos pelo correio
Matrícula Consular
Pagamento dos serviços (emolumentos) consulares
Passaporte
Procuração
Registro de Nascimento
Título de Eleitor
Visto Permanente - Reunião Familiar
|