PRÊMIO ITAMARATY DE DESENHO INFANTIL BRASILEIRINHOS NO MUNDO
II Concurso Internacional
de Desenhos Infantis
Com o intuito de promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior, o Ministério das Relações Exteriores, por ocasião da III Conferência "Brasileiros no Mundo", lançou o segundo concurso de desenhos infantis "Brasileirinhos no Mundo", com o tema “Meu/minha brasileiro(a) favorito(a)”. Todo cidadão brasileiro residente no exterior que tenha, na data de inscrição, entre seis e onze anos de idade, poderá participar. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora, receberão o "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo". Os trabalhos devem ser enviados pelos candidatos até 01.05.2011 aos postos consulares mais próximos no seu país de residência. A Comissão Julgadora reunir-se-á até 30 de junho de 2011 para selecionar os premiados e divulgar os resultados finais. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem organizadas pelos postos consulares da jurisdição. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do Ministério das Relações Exteriores e nos seus websites.
Segue o edital:
"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "A minha brasileira favorita/O Meu brasileiro favorito", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina a sua/o seu brasileira(o) favorita(o), que pode ser parente , amigo, personagem histórico, celebridade, personagem fictício ou animal.
Art. 2º. Poderão inscerever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residem no exterior e que tenham, na data de inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 3º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado "Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br .
Art. 5 º. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho :
Nome e idade do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto responsável:
Cópia da documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) enviada ou juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
Art. 6 º . Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do concurso, inclusive cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Capítulo III – Dos Desenhos
Art 7 º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomenda-se mídias outras que não apenas lápis de cor.
Art.8 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV- Do Envio dos desenhos
Art. 9º . O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada. Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso do desenho com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.
Art. 10º . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 11º. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
CAPÍTULO V – Prazos
Art. 12º. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01 de fevereiro de 2011 a 01 de maio de 2011. Os concorrentes inscritos no Concurso terão prazo de até 01/05/2011 para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 13º. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado no artigo 12º.
Art. 14º . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30 de junho de 2011 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
CAPÍTULO VI - Da seleção
Art. 15º. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 16º. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá os dez melhores trabalhos bem como dez “menções honrosas”.
Art. 17º. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18º. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos e 10 menções honrosas. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, sendo a seguir publicado na página "Brasileiros no Mundo" do Ministério das Relações Exteriores, em "www.brasileirosnomundo.mre.gov.br.
CAPÍTULO V - Da premiação
Art. 19º. Os desenhor premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites.
Art 20º. A Comissão Julgadora reunir-se-á até 30 de junho de 2011 para selecionar os premiados e divulgar os resultados finais. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos postos no país de residência, recebendo kits de materiais e livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem organizadas pelos postos consulares da jurisdição. Os postos no exterior serão instruídos sobre as cerimônias de premiação.
CAPÍTULO VI - Das disposições finais
Art. 21º. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.
Art. 22º. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 23º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 26 de novembro de 2010."
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