Convenção da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
A convenção foi adotada em 1997 (promulgada, no Brasil, em novembro de 2000) e estabeleceu a obrigação de seus signatários de adotar as medidas necessárias para tornar crime o ato de “deliberadamente oferecer, prometer ou efetuar pagamento ou outra vantagem indevida, diretamente ou por terceiros, a funcionário público estrangeiro ou a terceira parte, a fim de obter ou arrestar negócios ou outro tipo de vantagem imprópria em negócios internacionais”.
Os Estados assumem, dessa maneira, a obrigação de punir seus nacionais, ou empresas sediadas em seu território, que pratiquem o ilícito em qualquer outro país, mesmo que este não seja signatário da Convenção.
Para informações mais detalhadas consulte os seguintes sítios:
maio 2007 |
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Informação do SECOM
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