Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Quem tem obrigação de alistar-se para o serviço militar?
O serviço militar é obrigatório para todo o cidadão brasileiro do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade.
Quais são os deveres do brasileiro residente no exterior em relação ao serviço militar?
O brasileiro residente no exterior deverá, entre os 18 e os 45 anos:
a) alistar-se no ano em que completar 18 anos;
b) apresentar-se anualmente no setor consular, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para efeito de Adiamento de Incorporação;
c) informar o setor consular se for convocado para a prestar serviço militar obrigatório em país estrangeiro.
Mesmo depois de completados 45 anos, o brasileiro residente no exterior deverá:
a) comunicar ao setor consular, dentro do prazo de 60 dias, se mudar de residência ou domicílio;
b) comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico e qualquer ocorrência relacionada ao exercício de função técnica ou científica.
Quando deve ser feito o alistamento militar?
O brasileiro residente no exterior deverá, mesmo que tenha completado 18 anos de idade, realizar seu alistamento militar, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que receber o certificado de naturalização ou o registro de nascimento registrado após os 18 anos de idade.
O não comparecimento para alistamento no prazo indicado implicará em multa que será recolhida (pagamento por GRU - Guia de Recolhimento da União) quando o interessado regressar ao Brasil.
Que documentos são necessários para o alistamento militar?
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- 2 fotografias 3 x 4 cm, de frente, com fundo branco;
- passaporte;
- certidão de nascimento brasileira (original ou fotocópia autenticada) e um documento de identidade brasileiro. Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização. Se for brasileiro por opção, a certidão do termo de opção.
O alistando assinará declaração, nas 2 (duas) vias da Ficha de Alistamento Militar (FAM), de não se haver alistado ainda em outro órgão alistador brasileiro.
É possível fazer o Alistamento Militar pelo correio?
Não. É indispensável o comparecimento ao setor consular (que colherá a impressão digital do alistando). Feito o alistamento, o CAM pode ser remetido por correio, desde que o interessado forneça ao setor consular um envelope auto-endereçado e selado para envio como correspondência Registrada. O CAM é gratuito.
Como se faz a apresentação anual obrigatória?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado no setor consular para anotação anual de adiamento de incorporação, enquanto o portador residir no exterior e até o ano (inclusive) em que completar 45 anos. A apresentação pode ser feita pelo correio se o interessado tiver a matrícula consular em dia.
Clique Matrícula Consular.
Clique Documentos pelo Correio.
Posso ser dispensado da apresentação anual obrigatória?
O brasileiro nato que pretende residir em definitivo no exterior pode fazer requerimento de liberação do Serviço Militar Inicial, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 (trinta) anos de idade. O requerimento será encaminhado pelo setor consular à autoridade competente no Brasil. Depois de receber o certificado correspondente à sua situação militar, o interessado será dispensado da apresentação anual.
Informações importantes
Férias de estudantes no Brasil: Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior não terão o prazo de adiamento de incorporação interrompido quando forem ao Brasil, em gozo de férias, por período não superior a noventa dias.
Retorno definitivo ao Brasil: O portador do CAM que transferir residência para o Brasil deverá apresentar-se às autoridades militares, munido do CAM, dentro do prazo de trinta dias de seu retorno.
Segunda via: Se o documento militar foi emitido no Brasil, o setor consular pode encaminhar requerimento do interessado à Diretoria do Serviço Militar solicitando a segunda via. Se o alistamento foi efetuado em outra Repartição Consular, o setor consular da Embaixada solicitará a segunda via à Repartição pertinente. O interessado precisa comparecer ao setor consular para apor sua impressão digital na segunda via do documento.
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